Atualizações do Coronavírus em SC

Em vídeo, o Governador Carlos Moises confirma a retomada das atividades de profissionais autônomos

Por Matheus de Medeiros 05/04/2020 - 18:17 hs

Sob medidas de isolamento social há 20 dias para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina inicia nesta segunda-feira,6, uma nova etapa de convívio seguro com a doença.  A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo, 5. As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

PORTARIA SES Nº 223, de 5 de abril de 2020. O que passa a funcionar novamente?

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:

I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II - profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III - profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV - clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital 

§ 1º As atividades mencionadas nos incisos do caput deste artigo podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.

§ 2º As atividades e serviços descritos nos incisos I, II e III deste artigo podem ser prestados por profissionais vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos.

§ 3º Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.

Maiores informações - http://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/PORTARIA_223_1.pdf